Prefeitura Municipal de Palmeirópolis-TO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Competências

Art. 8º -Compete à Secretaria Executiva de Gestão:I - Ordenar as despesas do Município e delegar competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, com exceção dos fundos municipais.II - firmar, com interveniência do prefeito e outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas e supervisionadas na forma da lei;III - promover medidas indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como sua reversão quando necessária ou recomendada;IV - propor auditoria quando necessário de qualquer ato dos subordinados nos órgãos sob sua jurisdição, observando o que dispuser a legislação;V - determinar a abertura de inquéritos administrativos e aplicar punições disciplinares aos seus subordinados, nos termos da legislação; trabalho, grupos especiais e outros;VI -propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;VII -aprovar normas internas;VIII -aprovar e encaminhar prestações de contas;IX -prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo à Administração Pública Municipal;X -autorizar viagens de serviço no País e conceder diária;XI -propor a lotação ideal de pessoal do órgão;XII -propor ao Prefeito do Município, relativamente às entidades vinculadas e supervisionadas, a intervenção nos seus órgãos de Direção, a substituição de dirigentes e extinção da entidade; eXIII -desenvolver outras atividades correlatas.Além das atribuições anteriormente fixadas, competem ainda ao Secretário Executivo de Gestão as seguintes responsabilidades estabelecidas, especialmente:I -orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;II -coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;III -elaborar a programação orçamentária do Município e propor as alterações na sua execução;IV -consolidar e aprovar a proposta do plano de investimento do Município;V -opinar sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração Direta;VI -aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento e Finanças;VII -orientar a alocação de recursos oriundos de transferências Federais, Estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;VIII -assinar como interveniente os convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e Entidades da Administração Municipal;IX-gerir o sistema de informações técnicas do Município, mantendo o Prefeito informado do andamento e resultados das ações da Administração Pública Municipal;X -propor medidas de contenção econômico-financeira de modo a racionalizar a programação financeira do Município;XI -aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área meio compreendidos no sistema Municipal de Administração;XII -orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios com o fim de reduzir custos e aumentar a eficiência;XIII -praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhe sejam vedados pela legislação em vigor;XIV -assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação;XV -desenvolver outras atividades correlatas.

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