SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Competências
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Art. 19 - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:I – execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas;II – elaboração, fiscalização e análise de projetos;III – fiscalização da aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;IV – conservação e manutenção de praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em geral;V – execução do serviço de limpeza urbana;VI – coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais;VII – ações para execução dos objetivos do Governo Municipal, no que diz respeito à infraestrutura e emprego dos diversos meios de transporte;VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
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