Prefeitura Municipal de Palmeirópolis-TO

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Competências

I-formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;II - estimular e fomentar as atividades de produção rural do município;III - dar assistência à formação de núcleos de produção;IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;V - manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;VIII - estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;IX - promover a atração e a captação de investimentos externos;X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;XI - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;XII - desenvolver a Política Ambiental do Município e elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;XIII - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;XIV - instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias;XV - desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;XVI - articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização de recursos para as atividades primárias, secundárias e terciárias no município;XVII - desenvolver outras atividades a fins.

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