A Lei, de nº 441 de 14 de dezembro de 2018, dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmeirópolis, o PALMEIRÓPOLIS PREV.
Na gênese de sua caminhada, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Palmeirópolis foca em realizar uma gestão organizada, cujos pilares são baseados na responsabilidade e na transparência. A sua visão é voltada para os avanços na administração e no bom atendimento para os assegurados.
O Instituto, mesmo com seu pouco tempo de ação, vem obtendo avanços e conquistas significativas, entre elas destacam – se: 22 aposentados, em que 05 aposentadorias são por idade, 02 pensão por morte, 02 por invalidez e 13 por tempo de contribuição.
É importante ressaltar, que o Instituto executa a Avaliação Atuarial , com o intuito de averiguar o cenário financeiro e traçar metas futuras, para obter equilíbrio nos investimentos da gestão previdenciária.
Além disso, o PALMEIRÓPOLIS PREV é constituído por um conselho previdenciário, que acompanha, de forma atuante, o funcionamento dessa organização.
Também, as guias de recolhimento de contribuições previdenciárias são pagas regulamente. Assim, o pagamento dos aposentados ocorre na data prevista e, ademais, gera um rendimento para o fundo previdenciário, que já conta com mais de dois milhões de reais.
Foi assinado o termo de adesão celebrado com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, para realização de compensação previdenciária e financeira, com levantamento de valores atuais e anteriores, para fins de recebimento junto ao Regime Geral de Previdência - INSS, amparado pela seguinte legislação > Lei 9.796/1990 e decreto nº 10.188/2019.
Por fim, vale destacar que o instituto tem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), isto é, o PALMEIRÓPOLIS-PREV segue as normas de uma boa gestão previdenciária. Todo esse êxito é reflexo de um projeto criado com segurança e determinação da administração Pública.